Como calcular impostos de cripto no Brasil: guia rápido
Contribuintes no Brasil precisam primeiro identificar a custódia e a entidade contratual de cada posição antes de escolher o regime. Desde 1º de janeiro de 2024, cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior, quando enquadrada como aplicação financeira no exterior pela Lei 14.754/2023, é apurada anualmente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) à alíquota de 15%, sem a isenção mensal de R$ 35.000. Fora desse regime, aplica-se o fluxo mensal de ganho de capital, com DARF quando cabível. A calculadora organiza os dados da sua corretora e das suas carteiras para essa revisão.
Três passos até a prévia
- Escolha a corretora e envie o CSV: exporte o histórico desde a abertura da conta até hoje, não apenas o ano fiscal, para que o custo médio ponderado seja organizado corretamente.
- Adicione carteiras (opcional): conecte MetaMask ou Phantom em modo somente leitura, ou cole até cinco endereços EVM, Solana ou Bitcoin. Você também pode escanear só uma carteira, sem nenhum CSV.
- Revise a prévia: veja as possíveis alienações, rendimentos organizados, a cobertura dos seus dados e o preço, antes de decidir pela compra do relatório.
Os erros mais comuns ao declarar cripto
- Aplicar a isenção de R$ 35.000 a toda operação: ela vale apenas para a rota mensal, fora do regime de aplicações financeiras no exterior. Confirme custódia e entidade antes de presumir a isenção.
- Ignorar trocas cripto-para-cripto: uma troca pode ser alienação; o momento e a forma de apuração dependem do regime confirmado, anual ou mensal.
- Enviar apenas o ano fiscal: sem o histórico completo, o custo médio ponderado fica incompleto e a revisão fica menos confiável.
Como as transações de cripto são tributadas
A apuração depende do enquadramento: aplicações financeiras no exterior qualificadas seguem a apuração anual de 15% na DAA. Fora desse regime, o ganho de capital mensal usa alíquotas marginais de 15%, 17,5%, 20% e 22,5% conforme a Lei 13.259/2016, recolhidas por DARF (código vigente para a data do fato gerador) até o último dia útil do mês seguinte à alienação.
Bens e Direitos no IRPF
Na declaração anual, criptoativos entram em Bens e Direitos, Grupo 08: Código 01 para Bitcoin, Código 02 para outras criptomoedas que não sejam stablecoins e Código 03 para stablecoins como USDC. A divulgação é obrigatória quando o custo de aquisição por tipo de criptoativo é igual ou superior a R$ 5.000. A prévia organiza esses valores para revisão antes de você preencher a declaração.
Staking, Earn e DeFi
A Receita Federal não publicou regra específica que classifique toda recompensa de staking ou Earn como renda no recebimento: produto, disponibilidade econômica, entidade, custódia e fatos precisam ser revisados. Em DeFi, depósitos, liquidity pools e liquidações também não têm classificação específica; uma troca inicial para um token de recibo não é automaticamente uma alienação. A prévia organiza esses eventos para revisão, sem presumir o tratamento.
Reporte mensal: da IN 1.888 à DeCripto
Até 30 de junho de 2026 vale a IN RFB 1.888/2019, com obrigação mensal de informação quando operações em corretora estrangeira ou fora de corretora ultrapassam R$ 30.000/mês. A partir de 1º de julho de 2026, a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) eleva o limite para R$ 35.000/mês e amplia o escopo para airdrop, staking, mineração e empréstimo de cripto. Esses limites são de informação, não isenções tributárias.
O que a prévia organiza
A prévia organiza operações, possíveis rendimentos, snapshot de saldos e referências de PTAX para revisão. O relatório elegível apresenta as apurações mensal e anual separadas, DARF quando aplicável, Bens e Direitos, obrigações informativas e a trilha de auditoria. Casos não suportados continuam bloqueados.
Calculadoras por corretora e carteira
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