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Calculadora de Impostos Bybit

Envie seu CSV de histórico da Bybit, opcionalmente mescle MetaMask, Phantom ou endereços colados, e visualize em minutos um relatório fiscal pronto para o DARF mensal e para a declaração de Bens e Direitos no IRPF.

Prévia instantânea Sem cadastro Alerta R$ 35.000/mês DARF código 4600 Anos 2024, 2025 e 2026
Passo 1
Escolha o país

Aplique as regras fiscais corretas desde o início.

Passo 2
Escolha o ano fiscal

Veja a prévia do relatório para o ano que você precisa declarar.

Passos 3-5

Envie os dados da Bybit e complete sua cobertura

Comece pelo CSV da Bybit e, opcionalmente, conecte MetaMask, Phantom ou cole endereços para mesclar DeFi, saídas de Earn e movimentações de auto­custódia.

Fluxo CSV-primeiro Mesclagem opcional de carteira Sem cadastro
Caminho principal
CSV da Bybit Obrigatório

Envie primeiro o export completo da Bybit. A cobertura por carteira é opcional e pode ser adicionada depois.

Solte o CSV da Bybit aqui
Exporte o histórico completo de transações e solte o arquivo, ou .

Exporte da Bybit:

  1. Entre na sua conta web da Bybit. A própria Bybit avisa que o export de dados de conta não está disponível no app móvel.
  2. Abra o fluxo Self-Export My Account Data ou Data Export a partir da conta web.
  3. Escolha o tipo de dado: Transaction Log, Order History ou Account Statement.
  4. Selecione a conta principal ou as sub-contas e o intervalo de datas. Account Statements têm limite de 12 meses por export — anos antigos podem exigir mais de um arquivo.
  5. Clique em Export Now e baixe o arquivo quando o status mudar para Exported.
  6. Para detalhes de spot trades, exporte também a partir da página de histórico do produto correspondente — a Bybit avisa que parte dos dados não fica no Account Statement.

Esta página é otimizada para os exports de Spot e Transfer da Bybit que a DYOR.tax suporta hoje. Não é um arquivo único que cobre tudo — exports de perpetuals e produtos especializados devem ser revisados separadamente antes da declaração.

Combine dados de carteira e corretora
Cobertura opcional de carteira
MetaMask, Phantom ou endereços colados

Conecte sua carteira para um início mais rápido, ou cole endereços EVM, Solana e BTC manualmente.

Somente leitura. Importe carteiras EVM mais rápido.
Somente leitura. Importe carteiras Solana mais rápido.
ou cole endereços de carteira manualmente
Cole o endereço da carteira
📡 41+ redes EVM 🌐 Phantom + histórico SPL ⚖ 8.000+ protocolos DeFi 💰 Máx. 5 carteiras
Envie o CSV do histórico da Bybit primeiro; depois, opcionalmente, adicione MetaMask, Phantom ou endereços colados para cobertura completa.
Sem cadastro Custo médio ponderado (BR) Escaneamento somente leitura Alerta R$ 35.000/mês
Por que usuários brasileiros da Bybit escolhem DYOR.tax

Feito para declaração brasileira: DARF mensal, IRPF anual e alerta de R$ 35.000

Da Bybit a MetaMask, Phantom e endereços colados, a prévia foi desenhada para transformar um fluxo fiscal complexo em algo guiado, confiável e rápido — com foco nas regras da Receita Federal.

📈
Mensal

Detalhamento mês a mês

Cada mês mostra alienações brutas comparadas ao limite de R$ 35.000, ganho tributável, alíquota progressiva e o valor do DARF (código 4600) com vencimento no último dia útil do mês seguinte.

📊
Operações

Mais de 75 tipos de operação

Trades spot, Convert, conversões, inscrições Earn, recompensas de staking, saques e mais são classificados a partir de um único export CSV da Bybit.

🌐
Cobertura

Mesclagem carteira + CSV

Opcionalmente mescle MetaMask, Phantom e endereços colados com seu CSV da Bybit para cobrir DeFi, transferências de autocustódia e atividade on-chain em um único relatório.

📄
IRPF

Bens e Direitos pronto

Snapshot de fim de ano por código (Grupo 08 Código 01 para BTC, Código 02 para outras criptomoedas) com custo médio ponderado por tipo, pronto para a declaração anual do IRPF.

📐
Regime

IN 1.888 → DeCripto

Transição automática em 2026-07-01: até julho aplica-se a IN 1.888/2019 (limite de reporte R$ 30.000/mês em corretora estrangeira); a partir de julho vale a DeCripto (IN 2.291/2025) com limite R$ 35.000/mês e taxonomia expandida (staking, airdrop, mineração, empréstimo).

Armadilha #1

Troca cripto-para-cripto conta

Receita Federal trata troca de um criptoativo por outro como alienação — sem converter para BRL. O valor da troca conta para o limite de R$ 35.000 e o ganho é tributado. A calculadora sinaliza cada troca explicitamente.

Preço simples, pagamento único

Sem assinaturas. Pague uma vez por ano fiscal.

Até 50 eventos
R$ 149
51 – 100
R$ 199
501 – 1.000
R$ 299
1.001 – 3.000
R$ 399
3.001 – 5.000
R$ 499
5.001+
R$ 649

Por que declarar Bybit no Brasil é mais difícil do que parece

A Bybit é uma das maiores corretoras de cripto do mundo e opera para usuários brasileiros como corretora estrangeira, o que coloca seus usuários sob as obrigações fiscais brasileiras: cálculo mensal de ganho de capital, pagamento de DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, declaração anual no IRPF em "Bens e Direitos" e — para quem opera também em corretora estrangeira ou fora de corretora — reporte mensal sob a IN RFB 1.888/2019 (até junho de 2026) ou DeCripto (IN RFB 2.291/2025, a partir de julho). Cada trade spot, depósito Easy Earn, resgates de Easy Earn, Convert e recompensas de staking é um evento potencialmente tributável que precisa de custo de aquisição preciso (custo médio ponderado).

Os três erros mais comuns dos brasileiros que declaram cripto

  1. Confundir o limite de R$ 35.000 com lucro: a Receita Federal aplica o limite ao valor bruto das alienações no mês (vendas + trocas, somando todos os criptoativos), não ao lucro. Se você vender R$ 20.000 em BTC e trocar R$ 20.000 em tokens no mesmo mês, ultrapassou o limite e precisa pagar DARF sobre o ganho.
  2. Ignorar trocas cripto-para-cripto: trocar ETH por USDC é uma alienação de ETH no momento da troca, mesmo sem converter para BRL. O ganho (valor de mercado em BRL menos custo médio ponderado) é tributável e o valor da troca conta para o limite mensal. Esse é o tema da PDL 3/2022 em tramitação, mas até haver mudança a regra é essa.
  3. Pagar só na declaração anual: o DARF de cripto vence mensalmente, último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Pagar tudo de uma vez no IRPF anual gera multa e juros. A Receita lê os pagamentos via DARF código 4600 e cruza com o que está em "Bens e Direitos".

O que torna isso complexo na Bybit

DARF código 4600 — como funciona o pagamento mensal

O DARF para ganho de capital sobre ativos digitais usa o código 4600. Calcule o ganho de capital do mês (valor de alienação menos custo médio ponderado), aplique a alíquota progressiva e pague até o último dia útil do mês seguinte. O relatório DYOR.tax traz o valor exato do DARF por mês, com data de vencimento já ajustada para o primeiro dia útil quando o último cai em sábado, domingo ou feriado federal fixo.

Alíquotas progressivas conforme a Lei 13.259/2016:

Bens e Direitos no IRPF — códigos do Grupo 08

Na declaração anual do IRPF, criptoativos vão em Bens e Direitos, Grupo 08:

A divulgação é obrigatória quando o custo de aquisição por tipo de criptoativo ultrapassa R$ 5.000. Os ganhos já pagos via DARF mensal devem ser informados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". O relatório DYOR.tax inclui o snapshot de fim de ano com o custo médio ponderado por tipo, pronto para ser copiado nos campos de Bens e Direitos.

Reporte mensal: IN 1.888 → DeCripto em julho de 2026

O Brasil tem dois regimes paralelos de informação para a Receita:

Como a Bybit opera como corretora estrangeira sem entidade brasileira domiciliada, a obrigação de informação mensal (IN 1.888 até jun/2026, DeCripto a partir de jul/2026) recai integralmente sobre você — independente de operar em outras plataformas. A calculadora identifica o regime e sinaliza quando o limite mensal é ultrapassado.

Como a DYOR.tax resolve isso

Envie seu CSV da Bybit e a calculadora processa todos os tipos de operação automaticamente. A engine de custo médio ponderado usa seu histórico completo (incluindo anos anteriores) para construir o custo de aquisição correto e calcula os ganhos por mês. O detalhamento mensal mostra alienações brutas vs limite de R$ 35.000, ganho tributável, alíquota aplicada, valor do DARF e data de vencimento.

Se você também operou on-chain, opcionalmente conecte MetaMask ou Phantom ou cole endereços para mesclar atividade DeFi em mais de 41 redes EVM, Solana e Bitcoin. A detecção de auto-transferências entre suas próprias contas evita contagem dupla.

O que vem no relatório

O PDF pago inclui tudo o que você precisa para declarar: detalhamento mês a mês com DARF e vencimento; tabela de alienações operação por operação; resumo de renda cripto (Easy Earn, staking) separada dos ganhos de capital; snapshot de Bens e Direitos por código (Grupo 08 Códigos 01 e 02); sinalização de cada troca cripto-para-cripto como alienação tributável; alerta de meses que exigem reporte sob IN 1.888 ou DeCripto; e trilha de auditoria completa com PTAX por evento.

Calculadora Bybit por país

Versões da calculadora da Bybit com regras locais para outros países:

🇺🇸 EUA · 🇬🇧 Reino Unido · 🇨🇦 Canadá · 🇦🇺 Austrália · 🇳🇿 Nova Zelândia · 🇮🇳 Índia · 🇿🇦 África do Sul

Bitcoin em hardware wallet

Tem BTC em uma hardware wallet? Adicione seus endereços Bitcoin (P2PKH, P2SH, Bech32 ou Taproot) e a calculadora varre o histórico completo e mescla com seus dados da Bybit. Até 3 endereços BTC por relatório.

Outras corretoras com calculadora em português

Binance · Coinbase · OKX · Crypto.com · KuCoin

Operou em Polymarket? A calculadora separa o resultado do mercado de previsão (Camada 1) das alienações de USDC na liquidação (Camada 2), que somam ao limite mensal de R$ 35.000 junto com suas outras alienações cripto.

Perguntas Frequentes

Use a conta web da Bybit (o export não está disponível no app móvel). Acesse Self-Export My Account Data e escolha Transaction Log, Order History ou Account Statement. Account Statements têm limite de 12 meses por export — anos mais antigos exigem arquivos adicionais. Para spot trades, exporte também pelo histórico do produto. Envie todo o histórico para que o custo de aquisição saia correto.

Sobre as alienações brutas. A Receita Federal tributa os ganhos de capital em cripto no mês em que o total de alienações (vendas e trocas cripto-para-cripto combinadas, somando todos os criptoativos) ultrapassa R$ 35.000. Se alienar R$ 20.000 em BTC e trocar R$ 20.000 em tokens no mesmo mês, o total é R$ 40.000, o limite é excedido e o ganho do mês é tributável. Esse é um dos erros mais comuns de quem declara cripto no Brasil.

Sim. A Receita Federal trata a troca de um criptoativo por outro como alienação, mesmo sem converter para BRL. O valor da troca conta para o limite de R$ 35.000 do mês e o ganho (valor de alienação menos custo médio ponderado) é tributado como ganho de capital. A PDL 3/2022 propõe suspender essa interpretação, mas está em tramitação — até haver mudança a regra é essa.

O DARF código 4600 (ganho de capital — ativo digital) é calculado mensalmente sobre o ganho de capital do mês, aplicando a alíquota progressiva: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões, 22,5% acima. Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Ganho em março 2026 → DARF até 30 de abril de 2026 (último dia útil de abril).

Criptoativos vão em Bens e Direitos, Grupo 08. Código 01 para Bitcoin (BTC); Código 02 para outras criptomoedas (ETH, USDC, SOL, BNB etc.). NFTs têm código próprio dentro do grupo (verifique a versão mais recente do programa IRPF). A divulgação é obrigatória quando o custo de aquisição por tipo de criptoativo ultrapassa R$ 5.000. Os ganhos já pagos via DARF mensal são reportados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. O relatório DYOR.tax traz todos esses valores prontos.

A IN RFB 2.291/2025 (DeCripto) está publicada e as principais disposições entram em vigor em julho de 2026. Até lá, vale a IN 1.888/2019 (limite de reporte R$ 30.000/mês para operações em corretora estrangeira ou fora de corretora). A partir de julho de 2026 o limite passa para R$ 35.000/mês e o escopo se amplia para airdrop, staking, mineração e empréstimo de cripto. A calculadora troca de regime automaticamente por data — meses antes de julho seguem IN 1.888, meses a partir de julho seguem DeCripto.

A Bybit não possui entidade regulada como VASP domiciliado no Brasil — para usuários brasileiros, ela opera como corretora estrangeira. Isso significa que a obrigação de informação mensal (IN 1.888 até jun/2026, DeCripto a partir de jul/2026) recai integralmente sobre você. Calcular o ganho de capital, recolher o DARF e declarar Bens e Direitos no IRPF é sempre responsabilidade sua.

Sim. A calculadora processa Bybit Easy Earn (Flexible Term e Fixed Term) e distribuições de staking. Juros e recompensas são reportados separadamente e os tokens recebidos entram no custo médio ponderado pelo valor de mercado em BRL na data de recebimento (a Receita ainda não tem orientação dispositiva sobre staking/airdrop, mas a abordagem conservadora é tratar como renda no recebimento e ganho de capital na alienação posterior).

Transações de futuros e margem aparecem no CSV, mas o cálculo especializado de PnL para posições alavancadas ainda não é suportado. Trades spot, produtos Earn, depósitos, saques, conversões de dust e todas as operações padrão são totalmente suportadas.

Envie o CSV da Bybit primeiro e, opcionalmente, conecte MetaMask ou Phantom ou cole endereços de carteira manualmente. A calculadora varre mais de 41 redes EVM, Solana e Bitcoin. Os dados de carteira são mesclados ao CSV da Bybit com detecção de auto-transferências entre suas próprias contas para evitar contagem dupla.

Seu CSV é processado no servidor e não é armazenado de forma permanente. O escaneamento de carteira e as conexões opcionais com MetaMask/Phantom são somente leitura e consultam apenas dados públicos da blockchain. Sem chave privada, sem aprovações de gasto. Relatórios ficam criptografados por 12 meses.

A prévia é sempre grátis. Relatórios completos começam em R$ 149 para até 50 eventos tributáveis, até R$ 649 para mais de 5.000 eventos. Pagamento único, sem assinatura. Preços em BRL.

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