Por que declarar Crypto.com no Brasil é mais difícil do que parece
A Crypto.com opera no Brasil com autorização do Banco Central do Brasil para serviços de carteira de pagamentos. Para transações com criptoativos, as obrigações fiscais brasileiras se aplicam: cálculo mensal de ganho de capital, pagamento de DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, declaração anual no IRPF em "Bens e Direitos" e reporte mensal sob a IN RFB 1.888/2019 (até junho de 2026) ou DeCripto (IN RFB 2.291/2025, a partir de julho) para quem ultrapassa o limite mensal. Cada trade spot, rendimento do Crypto Earn, resgate de Crypto Earn, Convert e recompensa de staking CRO é um evento potencialmente tributável que precisa de custo de aquisição preciso (custo médio ponderado).
Os três erros mais comuns dos brasileiros que declaram cripto
- Confundir o limite de R$ 35.000 com lucro: a Receita Federal aplica o limite ao valor bruto das alienações no mês (vendas + trocas, somando todos os criptoativos), não ao lucro. Se você vender R$ 20.000 em BTC e trocar R$ 20.000 em tokens no mesmo mês, ultrapassou o limite e precisa pagar DARF sobre o ganho.
- Ignorar trocas cripto-para-cripto: trocar ETH por USDC é uma alienação de ETH no momento da troca, mesmo sem converter para BRL. O ganho (valor de mercado em BRL menos custo médio ponderado) é tributável e o valor da troca conta para o limite mensal. Esse é o tema da PDL 3/2022 em tramitação, mas até haver mudança a regra é essa.
- Pagar só na declaração anual: o DARF de cripto vence mensalmente, último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Pagar tudo de uma vez no IRPF anual gera multa e juros. A Receita lê os pagamentos via DARF código 4600 e cruza com o que está em "Bens e Direitos".
O que torna isso complexo na Crypto.com
- Tipos de operação: CSVs da Crypto.com (App e Exchange) incluem trades spot, depósitos, saques, rendimentos do Crypto Earn, recompensas de staking CRO, Convert, comissões de indicação, distribuições e mais. Atenção: App e Exchange têm exportações separadas — envie ambos se usar as duas plataformas.
- Custo médio ponderado: método amplamente adotado no Brasil para criptoativos. A calculadora aplica automaticamente para o país BR. Para US, UK e outros países o método correspondente (FIFO/LIFO/HIFO/Section 104) é aplicado.
- Múltiplas moedas de cotação: a Crypto.com opera em centenas de pares com diferentes moedas de cotação (USDT, USDC, BTC, ETH). Todos os valores precisam ser convertidos para BRL usando a cotação correspondente — para conversões a partir de USD a Receita aceita PTAX.
- Enriquecimento automático de preços: os CSVs da Crypto.com não trazem preços spot em BRL. A engine enriquece cada transação com preços históricos diários para que o custo de aquisição saia correto.
- Custo de aquisição faltando: se você transferiu cripto para a Crypto.com vindo de outra carteira, a Crypto.com não tem registro do preço de compra original. Isso cria lacunas que podem superestimar seus ganhos. A calculadora sinaliza explicitamente cada alienação com base faltando.
DARF código 4600 — como funciona o pagamento mensal
O DARF para ganho de capital sobre ativos digitais usa o código 4600. Calcule o ganho de capital do mês (valor de alienação menos custo médio ponderado), aplique a alíquota progressiva e pague até o último dia útil do mês seguinte. O relatório DYOR.tax traz o valor exato do DARF por mês, com data de vencimento já ajustada para o primeiro dia útil quando o último cai em sábado, domingo ou feriado federal fixo.
Alíquotas progressivas conforme a Lei 13.259/2016:
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
- 20% sobre a parcela entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
- 22,5% sobre a parcela acima de R$ 30 milhões
Bens e Direitos no IRPF — códigos do Grupo 08
Na declaração anual do IRPF, criptoativos vão em Bens e Direitos, Grupo 08:
- Código 01: Bitcoin (BTC) — declare cada saldo de carteira ou conta separadamente
- Código 02: Outras criptomoedas (ETH, USDC, SOL, BNB e demais altcoins/stablecoins)
- Códigos do grupo 08 dedicados a NFTs e tokens não-fungíveis conforme atualização anual da Receita
A divulgação é obrigatória quando o custo de aquisição por tipo de criptoativo ultrapassa R$ 5.000. Os ganhos já pagos via DARF mensal devem ser informados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". O relatório DYOR.tax inclui o snapshot de fim de ano com o custo médio ponderado por tipo, pronto para ser copiado nos campos de Bens e Direitos.
Reporte mensal: IN 1.888 → DeCripto em julho de 2026
O Brasil tem dois regimes paralelos de informação para a Receita:
- IN RFB 1.888/2019 (até 30/06/2026): obrigação mensal para pessoas físicas que operam em corretora estrangeira ou fora de corretora quando o valor mensal das operações ultrapassa R$ 30.000. Penalidade: R$ 100/mês para indivíduos e até 3% do valor da operação para informação incorreta.
- DeCripto (IN RFB 2.291/2025, principais disposições a partir de 01/07/2026): substitui o reporte da IN 1.888 com novo schema. Limite passa para R$ 35.000/mês e a taxonomia de operações se amplia para incluir explicitamente airdrop, staking, mineração e empréstimo de cripto.
A Crypto.com possui autorização do Banco Central do Brasil para serviços de carteira de pagamentos. Para operações de cripto, a obrigação de informação mensal sob IN 1.888/DeCripto pode recair sobre você dependendo da estrutura operacional da plataforma para esse tipo de ativo. A calculadora identifica o regime aplicável a cada mês com base na data e sinaliza quando o limite é ultrapassado.
Como a DYOR.tax resolve isso
Envie seu CSV da Crypto.com e a calculadora processa todos os tipos de operação automaticamente. A engine de custo médio ponderado usa seu histórico completo (incluindo anos anteriores) para construir o custo de aquisição correto e calcula os ganhos por mês. O detalhamento mensal mostra alienações brutas vs limite de R$ 35.000, ganho tributável, alíquota aplicada, valor do DARF e data de vencimento.
Se você também operou on-chain, opcionalmente conecte MetaMask ou Phantom ou cole endereços para mesclar atividade DeFi em mais de 41 redes EVM, Solana e Bitcoin. A detecção de auto-transferências entre suas próprias contas evita contagem dupla.
O que vem no relatório
O PDF pago inclui tudo o que você precisa para declarar: detalhamento mês a mês com DARF e vencimento; tabela de alienações operação por operação; resumo de renda cripto (Crypto Earn, staking CRO) separada dos ganhos de capital; snapshot de Bens e Direitos por código (Grupo 08 Códigos 01 e 02); sinalização de cada troca cripto-para-cripto como alienação tributável; alerta de meses que exigem reporte sob IN 1.888 ou DeCripto; e trilha de auditoria completa com PTAX por evento.
Calculadora Crypto.com por país
Versões da calculadora da Crypto.com com regras locais para outros países:
🇺🇸 EUA · 🇬🇧 Reino Unido · 🇨🇦 Canadá · 🇦🇺 Austrália · 🇳🇿 Nova Zelândia · 🇮🇳 Índia · 🇿🇦 África do Sul
Bitcoin em hardware wallet
Tem BTC em uma hardware wallet? Adicione seus endereços Bitcoin (P2PKH, P2SH, Bech32 ou Taproot) e a calculadora varre o histórico completo e mescla com seus dados da Crypto.com. Até 3 endereços BTC por relatório.
Outras corretoras com calculadora em português
Binance · Coinbase · Bybit · OKX · KuCoin
Operou em Polymarket? A calculadora separa o resultado do mercado de previsão (Camada 1) das alienações de USDC na liquidação (Camada 2), que somam ao limite mensal de R$ 35.000 junto com suas outras alienações cripto.