Seus Impostos de Cripto, Resolvidos — para o Brasil

DARF mensal código 4600, IRPF Bens e Direitos, alerta de R$ 35.000/mês e trocas cripto-para-cripto identificadas como alienações tributáveis. Corretoras, carteiras EVM e Solana, Bitcoin e Polymarket — sem cadastro.

Prévia grátis Sem cadastro Custo médio ponderado DARF código 4600 IRPF Grupo 08 IN 1.888 → DeCripto Anos 2024, 2025 e 2026
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Custo médio ponderado, alíquotas progressivas 15-22,5%, alerta de R$ 35.000/mês e DARF código 4600 com vencimento ajustado para dia útil — aplicados automaticamente.

Por corretora

Logo Binance Binance

Spot, Earn, Launchpool, conversões e mais. Binance opera no Brasil via entidade brasileira regulada.

Logo Coinbase Coinbase

Trade, Advanced (antiga Pro), Earn. Suporte para CSV exportado pelo Reports / Tax Center.

Logo Bybit Bybit

Spot + Copy Trading. Bybit é estrangeira — atividade conta para reporte mensal sob IN 1.888 / DeCripto se ultrapassar o limite.

Logo OKX OKX

Spot, Earn, recompensas OKB. Mesma análise de regime estrangeiro: reporte mensal possível.

Logo Crypto.com Crypto.com

App, Earn, CRO. Export CSV cobre trades, recompensas e movimentações.

Logo KuCoin KuCoin

Spot + Earn. Múltiplas sub-contas? Exporte cada uma e mescle no relatório.

Logo Polymarket Polymarket

Carteira proxy + USDC. Análise em duas camadas: resultado da previsão (Camada 1, classificação indefinida) + alienações de USDC (Camada 2, ganho de capital).

Por carteira e token

Logo MetaMask MetaMask

Endereço EVM ou conecte direto pelo botão. Varre 41+ redes: Ethereum, Polygon, Arbitrum, Base e mais. DeFi e swaps identificados.

Logo Phantom Phantom

Carteira Solana, Ethereum e Base. Meme coins, SPL tokens, staking e swaps na Solana identificados e classificados.

Logo Bitcoin Bitcoin

Endereço ou xpub. Custo médio ponderado, alerta de R$ 35.000/mês e DARF código 4600. Ideal para HODLers com histórico completo.

Logo Ethereum Ethereum

ERC-20, NFTs, DeFi e staking. Endereço ou conecte MetaMask. Swaps e interações com protocolos reconhecidos como alienações tributáveis.

Logo Solana Solana

SPL tokens, meme coins e staking. Endereço ou conecte Phantom. Swaps via Jupiter e outros DEXs registrados como alienações tributáveis.

Guias fiscais

Tributação avançada de cripto no Brasil

Staking, airdrops, DeFi e mercados de previsão: o que se sabe, o que a Receita Federal ainda não regulamentou e qual abordagem os profissionais recomendam.

Impostos sobre Staking

Recebimento de recompensas, método de custo, reporte DeCripto. Quando é renda e quando é ganho de capital — com as ressalvas que a Receita ainda não resolveu.

Tributação de Airdrops

Dois frameworks: tributar no recebimento ou na alienação. Claim vs. recebimento direto, hard forks e a regra da disponibilidade econômica.

DeFi e Empréstimos Cripto

Depósito como possível alienação, liquidações-surpresa, impermanent loss e colateral em empréstimos. O que a Receita não normatizou ainda.

Polymarket e Kalshi no Brasil

Duas camadas: resultado da previsão (Camada 1, enquadramento fiscal indefinido) + alienações de USDC (Camada 2, ganho de capital padrão).

Regras brasileiras

O essencial para declarar cripto no Brasil em 2026

Tudo que a calculadora aplica automaticamente — para você não precisar decorar.

Limite mensal

R$ 35.000 em alienações brutas

Soma de vendas e trocas cripto-para-cripto no mês, considerando todos os criptoativos. Acima do limite, o ganho do mês é tributável. Não é limite de lucro.

Alíquotas (Lei 13.259/2016)

15% / 17,5% / 20% / 22,5%

Progressivas sobre o ganho: 15% até R$ 5M, 17,5% até R$ 10M, 20% até R$ 30M, 22,5% acima.

Pagamento

DARF código 4600

Vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Ganho em março → DARF até 30 de abril.

Custo de aquisição

Custo médio ponderado

Método padrão exigido pela Receita Federal para criptoativos. A calculadora aplica automaticamente quando país = BR.

IRPF anual

Bens e Direitos, Grupo 08

Código 01 para BTC; Código 02 para outras criptomoedas. Obrigatório quando custo de aquisição por tipo > R$ 5.000.

Reporte mensal (transição 2026)

IN 1.888 → DeCripto

Até 30/06/2026: IN 1.888/2019, limite R$ 30.000/mês. A partir de 01/07/2026: DeCripto (IN 2.291/2025), limite R$ 35.000/mês.

Armadilha #1

Trocas cripto-cripto contam

Trocar ETH por USDC é alienação de ETH, mesmo sem converter para BRL. O valor da troca conta para o limite mensal.

FX

PTAX para conversões em moeda estrangeira

Cotação USD/BRL do Banco Central na data da transação aplicada automaticamente.

Preços

Pagamento único, sem assinatura

Prévia sempre grátis. O relatório completo é cobrado por tier, conforme o número de eventos tributáveis.

Até 50 eventos
R$ 149
51 – 100
R$ 199
501 – 1.000
R$ 299
1.001 – 3.000
R$ 399
3.001 – 5.000
R$ 499
5.001+
R$ 649

Polymarket: relatório grátis até 15 eventos tributáveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre impostos cripto no Brasil

Pessoas físicas residentes no Brasil pagam imposto de renda sobre ganho de capital em criptoativos quando o total bruto de alienações no mês ultrapassa R$ 35.000 — somando todos os criptoativos (BTC, ETH, USDC, altcoins) e considerando trocas cripto-para-cripto como alienações. A obrigação de informação mensal sob IN 1.888/2019 (até 30/06/2026) ou DeCripto (a partir de 01/07/2026) recai sobre quem opera em corretora estrangeira ou fora de corretora acima do limite do regime.

Sobre as alienações brutas. A Receita Federal tributa o ganho de capital no mês em que o total de alienações (vendas + trocas cripto-para-cripto, somando todos os criptoativos) ultrapassa R$ 35.000. Esse é um dos erros mais comuns de quem declara cripto no Brasil — o limite não é de profit.

Último dia útil do mês seguinte ao da alienação, código 4600 (ganho de capital — ativo digital). Ganho em março 2026 → DARF até 30 de abril de 2026 (último dia útil de abril, ajustado se cair em sábado, domingo ou feriado federal fixo).

Bens e Direitos, Grupo 08. Código 01 para Bitcoin (BTC); Código 02 para outras criptomoedas (ETH, USDC, SOL, BNB etc.). NFTs têm código próprio. A divulgação é obrigatória quando o custo de aquisição por tipo ultrapassa R$ 5.000. Os ganhos já pagos via DARF mensal vão em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

A DeCripto substitui a IN 1.888/2019 a partir de julho de 2026 com novo schema de informação mensal. O limite passa de R$ 30.000/mês para R$ 35.000/mês para reporte por pessoas físicas que operam em corretora estrangeira ou fora de corretora. A taxonomia de operações se amplia para incluir explicitamente airdrop, staking, mineração e empréstimo de cripto. A calculadora troca de regime automaticamente por data.

Sim, em duas situações: (1) trocas cripto-para-cripto são alienações tributáveis para a Receita Federal — trocar ETH por USDC gera ganho/perda mesmo sem converter para BRL; (2) atividade em corretora estrangeira ou DeFi acima do limite do regime aplicável (R$ 30k/mês até junho de 2026, R$ 35k/mês depois) gera obrigação de informação mensal independente da conversão para reais.