DARF mensal código 4600, IRPF Bens e Direitos, alerta de R$ 35.000/mês e trocas cripto-para-cripto identificadas como alienações tributáveis. Corretoras, carteiras EVM e Solana, Bitcoin e Polymarket — sem cadastro.
Custo médio ponderado, alíquotas progressivas 15-22,5%, alerta de R$ 35.000/mês e DARF código 4600 com vencimento ajustado para dia útil — aplicados automaticamente.
Por corretora
Spot, Earn, Launchpool, conversões e mais. Binance opera no Brasil via entidade brasileira regulada.
Trade, Advanced (antiga Pro), Earn. Suporte para CSV exportado pelo Reports / Tax Center.
Spot + Copy Trading. Bybit é estrangeira — atividade conta para reporte mensal sob IN 1.888 / DeCripto se ultrapassar o limite.
Spot, Earn, recompensas OKB. Mesma análise de regime estrangeiro: reporte mensal possível.
App, Earn, CRO. Export CSV cobre trades, recompensas e movimentações.
Spot + Earn. Múltiplas sub-contas? Exporte cada uma e mescle no relatório.
Carteira proxy + USDC. Análise em duas camadas: resultado da previsão (Camada 1, classificação indefinida) + alienações de USDC (Camada 2, ganho de capital).
Por carteira e token
Endereço EVM ou conecte direto pelo botão. Varre 41+ redes: Ethereum, Polygon, Arbitrum, Base e mais. DeFi e swaps identificados.
Carteira Solana, Ethereum e Base. Meme coins, SPL tokens, staking e swaps na Solana identificados e classificados.
Endereço ou xpub. Custo médio ponderado, alerta de R$ 35.000/mês e DARF código 4600. Ideal para HODLers com histórico completo.
ERC-20, NFTs, DeFi e staking. Endereço ou conecte MetaMask. Swaps e interações com protocolos reconhecidos como alienações tributáveis.
SPL tokens, meme coins e staking. Endereço ou conecte Phantom. Swaps via Jupiter e outros DEXs registrados como alienações tributáveis.
Staking, airdrops, DeFi e mercados de previsão: o que se sabe, o que a Receita Federal ainda não regulamentou e qual abordagem os profissionais recomendam.
Recebimento de recompensas, método de custo, reporte DeCripto. Quando é renda e quando é ganho de capital — com as ressalvas que a Receita ainda não resolveu.
Dois frameworks: tributar no recebimento ou na alienação. Claim vs. recebimento direto, hard forks e a regra da disponibilidade econômica.
Depósito como possível alienação, liquidações-surpresa, impermanent loss e colateral em empréstimos. O que a Receita não normatizou ainda.
Duas camadas: resultado da previsão (Camada 1, enquadramento fiscal indefinido) + alienações de USDC (Camada 2, ganho de capital padrão).
Tudo que a calculadora aplica automaticamente — para você não precisar decorar.
Soma de vendas e trocas cripto-para-cripto no mês, considerando todos os criptoativos. Acima do limite, o ganho do mês é tributável. Não é limite de lucro.
Progressivas sobre o ganho: 15% até R$ 5M, 17,5% até R$ 10M, 20% até R$ 30M, 22,5% acima.
Vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Ganho em março → DARF até 30 de abril.
Método padrão exigido pela Receita Federal para criptoativos. A calculadora aplica automaticamente quando país = BR.
Código 01 para BTC; Código 02 para outras criptomoedas. Obrigatório quando custo de aquisição por tipo > R$ 5.000.
Até 30/06/2026: IN 1.888/2019, limite R$ 30.000/mês. A partir de 01/07/2026: DeCripto (IN 2.291/2025), limite R$ 35.000/mês.
Trocar ETH por USDC é alienação de ETH, mesmo sem converter para BRL. O valor da troca conta para o limite mensal.
Cotação USD/BRL do Banco Central na data da transação aplicada automaticamente.
Prévia sempre grátis. O relatório completo é cobrado por tier, conforme o número de eventos tributáveis.
Polymarket: relatório grátis até 15 eventos tributáveis.
Pessoas físicas residentes no Brasil pagam imposto de renda sobre ganho de capital em criptoativos quando o total bruto de alienações no mês ultrapassa R$ 35.000 — somando todos os criptoativos (BTC, ETH, USDC, altcoins) e considerando trocas cripto-para-cripto como alienações. A obrigação de informação mensal sob IN 1.888/2019 (até 30/06/2026) ou DeCripto (a partir de 01/07/2026) recai sobre quem opera em corretora estrangeira ou fora de corretora acima do limite do regime.
Sobre as alienações brutas. A Receita Federal tributa o ganho de capital no mês em que o total de alienações (vendas + trocas cripto-para-cripto, somando todos os criptoativos) ultrapassa R$ 35.000. Esse é um dos erros mais comuns de quem declara cripto no Brasil — o limite não é de profit.
Último dia útil do mês seguinte ao da alienação, código 4600 (ganho de capital — ativo digital). Ganho em março 2026 → DARF até 30 de abril de 2026 (último dia útil de abril, ajustado se cair em sábado, domingo ou feriado federal fixo).
Bens e Direitos, Grupo 08. Código 01 para Bitcoin (BTC); Código 02 para outras criptomoedas (ETH, USDC, SOL, BNB etc.). NFTs têm código próprio. A divulgação é obrigatória quando o custo de aquisição por tipo ultrapassa R$ 5.000. Os ganhos já pagos via DARF mensal vão em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
A DeCripto substitui a IN 1.888/2019 a partir de julho de 2026 com novo schema de informação mensal. O limite passa de R$ 30.000/mês para R$ 35.000/mês para reporte por pessoas físicas que operam em corretora estrangeira ou fora de corretora. A taxonomia de operações se amplia para incluir explicitamente airdrop, staking, mineração e empréstimo de cripto. A calculadora troca de regime automaticamente por data.
Sim, em duas situações: (1) trocas cripto-para-cripto são alienações tributáveis para a Receita Federal — trocar ETH por USDC gera ganho/perda mesmo sem converter para BRL; (2) atividade em corretora estrangeira ou DeFi acima do limite do regime aplicável (R$ 30k/mês até junho de 2026, R$ 35k/mês depois) gera obrigação de informação mensal independente da conversão para reais.