Revise primeiro a custódia e a entidade: aplicações financeiras no exterior qualificadas seguem apuração anual a 15%; o fluxo mensal com DARF (código vigente para a data do fato gerador) e limite de R$ 35.000 só se aplica fora desse regime. A prévia organiza corretoras, carteiras, Bitcoin e Polymarket — sem cadastro.
A prévia separa o cenário anual de 15% das aplicações no exterior qualificadas do fluxo mensal com alíquotas marginais e DARF (código vigente para a data do fato gerador). Confirme a custódia e a entidade antes de usar o resultado.
Por corretora
Spot, Earn, Launchpool, conversões e mais. Confirme a entidade contratual da sua conta antes de definir custódia, reporte ou regime.
Trade, Advanced (antiga Pro), Earn. Suporte para CSV exportado pelo Reports / Tax Center.
Spot + Copy Trading. A atividade pode entrar no reporte da IN 1.888 / DeCripto conforme entidade, operação, responsável, valores e fatos.
Spot, Earn, recompensas OKB. Mesma análise de regime estrangeiro: reporte mensal possível.
App, Earn, CRO. Export CSV cobre trades, recompensas e movimentações.
Spot + Earn. Múltiplas sub-contas? Exporte cada uma e mescle na prévia para revisão.
Carteira proxy + USDC. A prévia separa o resultado da previsão das movimentações de USDC; classificação, custódia, entidade e regime permanecem para revisão.
Por carteira e token
Endereço EVM ou conecte direto pelo botão. Varre 40+ redes compatíveis: Ethereum, Polygon, Arbitrum, Base e mais. Atividades DeFi reconhecidas são organizadas e casos ambíguos são sinalizados.
Carteira Solana, Ethereum e Base. Meme coins, SPL tokens, staking e swaps são organizados, com casos e regime sinalizados para revisão.
Endereço Bitcoin individual; xpub ainda não é suportado. A prévia organiza atividade e volumes para revisão do regime.
ERC-20, NFTs, DeFi e staking. Swaps e protocolos reconhecidos são organizados como atividade a revisar, sem classificação fiscal definitiva.
SPL tokens, meme coins e staking. Swaps via Jupiter e outros DEXs são organizados para revisão, sem escolher o regime.
Staking, airdrops, DeFi e mercados de previsão: fontes oficiais, lacunas regulatórias e hipóteses que exigem validação para os fatos concretos.
Recebimento de recompensas, método de custo, reporte DeCripto. Quando é renda e quando é ganho de capital — com as ressalvas que a Receita ainda não resolveu.
Dois frameworks: tributar no recebimento ou na alienação. Claim vs. recebimento direto, hard forks e a regra da disponibilidade econômica.
Depósito como possível alienação, liquidações-surpresa, impermanent loss e colateral em empréstimos. O que a Receita não normatizou ainda.
Duas camadas para revisão: resultado da previsão e movimentações de USDC. O tratamento depende de classificação, entidade contratual, custódia e fatos.
Resumo dos dois regimes principais e dos limites de reporte. A classificação depende dos fatos e deve ser revisada antes da declaração.
Apuração anual na DAA, sem a isenção mensal de R$ 35.000. Custódia, entidade contratual e natureza do ativo precisam ser confirmadas.
No regime mensal aplicável, as faixas são marginais: cada percentual incide apenas sobre sua parcela do ganho.
Somente no regime mensal aplicável: vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da alienação.
Método amplamente adotado na apuração de criptoativos. A prévia organiza os lotes para revisão, mas não determina automaticamente o regime ou a base fiscal aplicável.
Código 01 para BTC; Código 02 para outras criptomoedas que não sejam stablecoins; Código 03 para stablecoins; Código 10 para NFTs. Obrigatório quando o custo de aquisição por tipo é igual ou superior a R$ 5.000.
Até 30/06/2026: IN 1.888/2019. A partir de 01/07/2026: DeCripto (IN 2.291/2025), com limite de R$ 35.000/mês nos casos abrangidos. É obrigação de reporte, não isenção tributária.
A troca pode ser alienação. O limite de R$ 35.000 só deve ser avaliado se a rota mensal for aplicável; aplicações financeiras no exterior qualificadas seguem apuração anual.
A prévia usa uma referência USD/BRL por data para revisão. Confirme a cotação e a metodologia exigidas para o evento e o regime aplicáveis.
A prévia organiza os dados, mas não determina o regime nem calcula DARF ou vencimento. A compra e a geração de relatórios BR estão temporariamente indisponíveis enquanto a validação de regime é concluída no backend.
Primeiro identifique custódia, entidade contratual e natureza do ativo. Desde 1º/1/2024, cripto enquadrada como aplicação financeira no exterior segue apuração anual na DAA a 15%, sem a isenção mensal de R$ 35.000. O fluxo mensal e o DARF (código vigente para a data do fato gerador) continuam fora desse regime; autocustódia e DeFi exigem análise factual.
Quando o fluxo mensal for aplicável, o limite se refere às alienações brutas, não ao lucro. Ele não vale para a apuração anual de aplicações financeiras no exterior qualificadas e não deve ser confundido com o limite de reporte da DeCripto.
No regime mensal aplicável, o DARF (código vigente para a data do fato gerador) vence no último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Aplicações financeiras no exterior qualificadas seguem apuração anual na DAA; confirme o regime antes de pagar.
Bens e Direitos, Grupo 08: Código 01 para Bitcoin, Código 02 para outras criptomoedas que não sejam stablecoins, Código 03 para stablecoins como USDC e Código 10 para NFTs. A divulgação é obrigatória quando o custo de aquisição por tipo é igual ou superior a R$ 5.000. O destino de eventual imposto recolhido depende do regime confirmado e das instruções do exercício.
A DeCripto substitui a IN 1.888/2019 a partir de julho de 2026. O limite de R$ 35.000 é de reporte nos casos abrangidos, não uma isenção fiscal. A interface identifica a norma de reporte pela data, mas não determina sozinha o regime tributário.
A ausência de conversão para reais não resolve a tributação. Trocas podem produzir resultado no regime aplicável; aplicações financeiras no exterior qualificadas são apuradas anualmente; e IN 1.888/DeCripto pode criar uma obrigação separada de reporte. Confirme custódia, entidade e estrutura da operação.